A sucessão de vários planos urbanísticos numa mesma área territorial coloca problemas particulares, em especial no que concerne à determinação do plano aplicável a uma certa situação que se tenha constituído em momento anterior à entrada em vigor do plano, mas que projeta os seus efeitos no tempo, podendo, por isso, vir a ser abrangidas por novas e distintas disposições planificadoras.
O presente artigo pretende elucidar (1) como se comportam estas situações intertemporais em face da sucessão de planos no tempo e; (2.) como podem (e como) os planos regular estas situações?