Avaliação do solo urbano no quadro da nova Lei de Bases
Partindo do facto do mercado fundiário ser por natureza muito imperfeito, afirma a necessidade de uma política pública fundiária que torne o valor do solo mais transparente e menos dependente da discricionariedade da Administração e dos Tribunais.
Afirma que da política praticada em Portugal resulta exatamente o contrário.
E afirma, explicitando, que a recente Lei de Bases da Política Pública de Solos, Ordenamento e Urbanismo (Lei 31/2014) poderia, se cumprida de forma coerente e eficaz, ser ponto de partida para alterar significativamente esta realidade.