A entrada em vigor da Lei de Bases da Política Pública do Solo, do Ordenamento do Território e do Urbanismo (Lei n.º 31/2014, de 30 de maio) e a consequente revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio) introduzem um novo conceito de solo urbano. Os problemas que este novo conceito acarreta bem as interpretações diferenciadas de que as normas que lhe dizem respeito têm vindo a ser objeto são a base para este pequeno texto que visa fornecer, de uma forma tão simples e direta quanto possível, algumas resposta à dúvidas que se têm colocado.