O artigo integra duas partes, complementares entre si.
A primeira corresponde a uma abordagem teórica e legal. Assume perequação como processo compensatório do conteúdo diferenciador dos planos. Enumera possíveis técnicas perequativas, de benefícios e também de encargos. Refere e enquadra as técnicas citadas na legislação portuguesa. Sublinha que qualquer opção perequativa se terá que referenciar, em todos os casos, a uma determinada abrangência geográfica, delimitação que corresponde a opção política e urbanística de fundo.
A segunda parte do artigo integra a apresentação de casos - todos eles da responsabilidade do autor - representativos dos primórdios das experiências perequativas em Portugal.
Algumas delas são anteriores à publicação do DL 380/99, diploma que veio estabelecer o primeiro enquadramento normativo para a perequação. É o caso do PDM de Coimbra, publicado em 94, em que por inibições legais a perequação surge ainda incompleta. É o caso, também, das Tabelas de Taxas e Compensações dos municípios de Sesimbra e de Aveiro, instrumentos de perequação muito mitigada.
O caso do PU de Évora surge como um marco, já que uma parte significativa da correspondente normativa foi copiada para a lei. Aconteceu o plano só ter sido publicado no início de 2000, por ter estado à espera do DL 380/99.
O último caso apresentado, do PU da Póvoa de Varzim, traduz já um acumular de experiências e soluções mais diversificadas.