Um plano urbanístico não é um fim em si mesmo. Durante a sua vigência surgem mudanças que o questionam, novas necessidades e, por vezes, oportunidades que em fase de elaboração não foram acauteladas. Num contexto de escassez de investimento público, em que a maioria das operações urbanísticas é promovida por iniciativa privada, torna-se ainda mais relevante capturar essas oportunidades. Fazê-lo pode implicar alterar os planos em vigor, ou mesmo, em situações que impliquem grande alteração da realidade, proceder à revisão do plano. Cabe à Administração gerir estes processos, avaliando o benefício das pretensões e garantindo que as regras do mercado não se sobrepõem às do interesse público.
Não obstante recentes alterações legais para tornar mais simples e eficientes os procedimentos de alteração dos planos, a falta de agilidade da tramitação administrativa tende a revelar-se incompatível com a urgência de iniciativas e investimentos. Esta realidade tem levado à defesa de planos mais orientadores e programáticos, menos rígidos e coercivos, com maior margem de discricionariedade, favorecendo a negociação com os agentes urbanísticos. Há quem defenda, então, o abandono dos planos normativos, enquanto outros consideram que estes continuam a ser indispensáveis.
O facto é que estes planos vão-se mantendo. Tem-se discutido, nesse quadro, como poderão assegurar a margem de abertura suficiente para enquadrar, de forma expedita, iniciativas de interesse público que possam surgir. Mas continuam a não existir para tal orientações práticas.