Aborda a ocupação do solo pelo Homem como expressão, em cada momento, da sua organização económica, social e política.
No momento atual, imperando o paradigma do mercado, é expectável que as ocupações que vão surgindo espelhem a procura de valorização económica individual de cada parcela, legitimada pelo direito de propriedade.
Não obstante, a lei reconhece também a função social do solo e responsabiliza a Administração Pública por uma transformação ordenada do território, ou seja, por uma utilização racional, numa perspetiva coletiva, dos recursos ambientais e financeiros.
Interesses individuais e coletivos opõem-se, então, não raro, nas dinâmicas de ocupação do território que vão ocorrendo.
Este artigo procura: caraterizar a ocupação que tem ocorrido (em grande parte desordenada): identificar as iniciativas que as suscitam; explicar o porquê da relativa inoperância do sistema de ordenamento que vai sendo praticado; e, ainda, apontar caminhos para a melhoria do sistema.
Sublinha que o ordenamento do território só poderá ser eficaz se for capaz de orientar e disciplinar as dinâmicas imobiliárias, o que pressupõe vontade política e ação pública consequente. Tal caminho revela-se pouco consentâneo com o atual quadro ideológico.