Perante o disposto no DL 307/2009, de 23/10, alterado pelo DL 88/2017, de 27/07, que estabelece o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, o presente documento integra os elementos necessários à aprovação simultânea:
- da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Área Histórica e Central de Peniche (ARU);
- da Operação de Reabilitação Urbana da Área Histórica e Central de Peniche (ORU).
O documento organiza-se três partes:
-Uma caracterização da área da operação.
-Uma segunda parte realtiva à ARU e composta por: objectivos que fundamentam a criação e delimitação de ARU; ações para promover para a reabilitação e efetivo uso dos edifícios pelos proprietários (onde se inclui um quadro de benefícios e agravamentos fiscais, do qual se destaca a adoção de uma fiscalidade diferenciada no que respeita ao IMI).
-Uma terceira parte que diz respeito à ORU e é composta por: estimativa de custos e perspetiva de financiamento, discriminando o que é investimento público; programa de acções organizado por objectivos, que concretiza a estratégia de reabilitação urbana (as ações estão ainda em anexo, cada uma numa ficha com as respectivas orientações programáticas e estimativa de custos); caracterização do tipo de operação de reabilitação urbana.