Aborda-se neste texto, o confronto que existe entre o direito de propriedade do solo e a “função social do solo”, cuja prossecução cabe ao ordenamento do território.
Os proprietários, legitimados pelo direito de propriedade, procuram naturalmente alcançar com o seu bem a máxima vantagem económica. Conseguem-no, muitas vezes, em contradição com o interesse coletivo. Tais situações revelam, por definição, uma falta de eficácia do ordenamento do território.
Defende-se que assumir e disciplinar o confronto de interesses entre o Direito de Propriedade e a Função Social do Solo constitui desafio central do Ordenamento do Território, indispensável para que se possa tornar eficaz.
Formulam-se sugestões, muito concretas, para que esse caminho possa ser prosseguido em Portugal, o que exigiria alguns acertos legislativos, mas sobretudo uma outra atitude da Administração: visão estratégica, vontade, iniciativa, inovação.
Os caminhos propostos, de âmbito abrangente, são explicitados com mais pormenor na abordagem de duas ocupações fundamentais, a urbana/ edificatória e a florestal.