A prática urbanística dominante assenta em licenciamentos individualizados e casuísticos, que explicam em grande parte o “desordenamento” do território.
O DL 380/99 é portador de novas orientações de execução urbanística: ocupação programada pelo município; particulares com dever de concretização; execução urbanística assente em parcerias e perequação.
Tais orientações, nomeadamente as parcerias (organizadas em unidades de execução), constituem oportunidade para melhorar a prática urbanística.
Nesta perspectiva e para a organização de unidades de execução:
- defende-se delimitação com visão estratégica e equilíbrio fundiário /financeiro;
- identificam-se questões jurídico/operativas e apontam-se soluções;
- perspectiva-se uma possível sequência de procedimentos;
- sugere-se modelo de documento-tipo para acto primeiro de formalização;
- apontam-se caminhos para a necessária reorganização municipal.