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Título Autor Data Formato Tema

»Plano de Urbanização de Abrantes«

  • Câmara M. Abrantes;
  • coord. J. Carvalho

2016

Plano ou Regulamento

  • Planos e Planeamento;
  • Pol. Solo, Perequação, Execução;
  • Infraestruturas, Equip. e Mob.;
  • Ocupação Dispersa;
  • Direito do Urbanismo

Plano de Urbanização de Abrantes:
-Trata-se de um dos primeiros planos em pleno cumprimento  com o novo quadro legal em vigor (LBSOTU e novo RJIGT).
- Integra um esforço de melhoria e inovação relativamente á prática urbanística dominante em Portugal, procurando interpretara as novidades legais de forma operativa.
- Procura, além disso, o aprofundamento de boas práticas e a operacionalização de aquisições decorrentes de investigação.

Da metodologia utilizada e do conteúdo deste Plano sublinham-se, em concreto, os seguintes aspetos:
a) Classificação “ex novo” do solo urbano, com significativa redução do perímetro urbano e com forte diminuição da edificabilidade (cumprindo as orientações da Lei de Bases e do novo RJIGT);
b) Adoção do conceito de Cidade Alargada, incluindo e distinguindo espaços urbanos consolidados, espaços híbridos urbano-rurais e as áreas agrícolas e florestais que nela se integram;
c) Metodologia para confrontar capacidade das infraestruturas com edificabilidade existentes, identificando nomeadamente edificabilidade a “custo zero” de infraestrutura e assumindo-a como ponto de partida para a elaboração de zonamento;
d) Proposta conceptual e normativa sobre como enquadrar a atual ocupação fragmentada e dispersa, que se designou de urbano-rural;
e) Aprofundamento conceptual e operativo da estrutura ecológica, adicionando aos critérios centrados no ciclo da água e na estabilização de solo e de vertentes critérios de defesa da biodiversidade;
f) Articulação dos conceitos de plano zonamento e de plano desenho, através de: desenvolvimento operativo do conceito de estrutura urbana, assente em estrutura ecológica, mobilidade e polos; planta de zonamento muito detalhada, incorporando desenho urbano relativo aos elementos estruturantes; delimitação de zonas e correspondente normativa referenciada à morfologia urbana, sem abandonar parâmetros de edificabilidade;
g) Orientações executórias conforme a Lei de Bases e novo RJIGT, bastante desenvolvidas; identificação de “operações estratégicas integradas”, organizadas em fichas, cada uma incluindo objetivos, programa, custos, orientações executórias e estimativa de investimento municipal;
h) Sistema de perequação já conforme a nova Lei de Bases, incluindo orientações para a criação de Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística;
i) Referencial para avaliação de solo, indo ao encontro de orientação da Lei de Bases.

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(PDF 15 MB)

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