Trata-se de um plano que abrange um Espaço de Atividades Económicas, dele valendo a pena destacar:
- As orientações executórias (no essencial assentes em unidades de execução) e o modelo perequativo adotado (ver Regulamento).
- A rapidez com que foi elaborado e publicado, só foi possível porque a Câmara, na concertação, em casos de não consenso com entidades centrais, assumiu a responsabilidade.