O presente texto versa, numa perspetiva jurídica, sobre os tipos de programação urbanística passíveis de utilização no ordenamento jurídico português, distinguindo-os de figuras que lhes são
próximas, mas com as quais nem sempre se confundem, como o planeamento, a contratação e a execução dos planos municipais de ordenamento do território.
Esta análise terá como objetivo responder às seguintes questões:
1. Qual a razão de ser da programação dos planos?;
2. Qual o conteúdo normal da programação?;
3. Qual a ligação da programação dos planos com outras formas de programação municipal e de intervenção dos privados?;
4. Quais os instrumentos de programação mais ajustados às circunstâncias atuais?;
5. Quais os efeitos da ausência de programação?;
6. Quais os efeitos da desconformidade da execução urbanística com os instrumentos de programação?