A proposta para constituição da UNIDADE DE EXECUÇÃO DA AVENIDA NUN’ÁLVARES, elaborada em 2007, abrangia uma área muito vasta que se pretendia urbanizar, visando a execução de Avenida há tanto tempo planeada que, mesmo não existindo, já tinha nome.
A proposta:
- Iniciava-se com algumas notas explicativas;
- Continha o corpo principal, para formalização da decisão municipal de constituir a Unidade de Execução;
- E era acompanhada por dois anexos, um relativo à Delimitação e Cadastro (obrigatório por lei) e o outro com uma Solução Urbanística Base.
Sobre esta Solução Urbanística Base há que referir que continha o desenvolvimento suficiente para permitir uma discussão pública similar à que ocorre no âmbito de plano de pormenor, deixando em aberto futuros desenvolvimentos e soluções arquitetónicas. Foi objeto de grande polémica, incluindo OA-SRN. Mas continuamos a considerar que a escala de desenho adotada, basicamente de estrutura, malha, e orientações morfo-tipológicas, é a que a mais se adequa a uma transformação ordenada de cidade. De notar que tal desenvolvimento, no âmbito de unidade de execução, não tinha nem poderia ter carácter imperativo, mas apenas valor legal equivalente ao de informação prévia