Neste artigo, RAN e REN surgem enquadradas numa visão global sobre OT. Opina-se que, atualmente, mais importante que as servidões que RAN e REN constituem, importa dinamizar usos adequados e efetivos em cada parcela do território.
Para além da RAN, há que denunciar e ultrapassar a ausência de uma política de OT para o solo rural.
Importa que a REN evolua para além do ciclo da água e traga ao OT o conhecimento sobre ecossistemas de vida vegetal e animal a preservar ou estimular, em articulação com o desenvolvimento de atividades produtivas viáveis.
Sublinha-se, neste sentido, o grande potencial do conceito de Estrutura Ecológica para o OT, apontando-se caminhos concretos para o seu desenvolvimento.
Acrescenta-se que a definição de usos inerente ao OT terá que ser complementada por políticas redistributivas da renda fundiária. Para ser eficaz, o OT tem de saber utilizar e articular, num todo coerente, os diversos instrumentos de que dispõe, normativos, financeiros/fiscais e executórios.
O cerne da questão, face aos interesses e dinâmicas dos diversos agentes que atuam no território, está na criação e distribuição de renda fundiária. Esta deveria ser regulada de forma transparente, estimulando os proprietários a utilizações efetivas e consonantes com a função social do solo.