A operação urbanística correspondente a esta Unidade de Execução abrange uma área de cerca de 10 ha e 35 parcelas e traduz-se na criação de um eixo de colmatação e remate urbano a norte/nascente da cidade de Loulé.
O Programa adotado:
- Partiu de um referencial de estruturação urbana e de uma perspetiva de colmatação de dimensão adequada, organizando o desenvolvimento da Cidade de forma harmoniosa e racional.
- Cumpre necessidades sentidas pela população, ao dinamizar a produção e oferta de lotes urbanos, nomeadamente para uso habitacional;
- Vai ao encontro dos desígnios operativos da LBSOTU, iniciando uma nova prática urbanística assente em programação municipal, organização de parceria e equilíbrio económico (benefícios/edificabilidade ajudando a suportar os respetivos custos).
Com vista à necessária participação pública e para um enquadramento eficiente de todo o processo, a deliberação municipal de delimitação da Unidade de Execução integrou uma “Solução Urbanística Base”, à qual se atribuiu o valor legal de informação prévia e que, articulando desenho urbano com perspetiva fundiária e económica, tem o seguinte conteúdo:
1. Programa
1.1. Programa base
1.2. Eixo viário
1.3. Opções morfológicas
1.4. Edificabilidade
2. Viabilidade económica
2.1. Avaliação das parcelas a integrar
2.2. Estimativa dos encargos de urbanização
2.3. Avaliação dos lotes a constituir
2.4. Balanço económico
Para uma maior transparência e eficácia do processo, face à ainda pouca experimentação do instrumento Unidade de Execução, o texto decisório incluiu também:
- Regras básicas para o envolvimento dos proprietários no processo de parceria;
- Enumeração dos atos subsequentes, processuais e participativos.
Tais disposições têm-se revelado fundamentais no processo negocial em curso, o qual se encontra já em fase terminal, estando a avançar o processo expropriativo para as parcelas relativamente às quais não foi possível o acordo.